DIREITO DOS ESTADOS

Os estatutos podem ser direcionados ao comportamento do governo ou ao comportamento privado e governamental. A maior parte da regulação direta da atividade puramente privada que afeta os recursos naturais é feita a nível estatal. Há também toda uma esfera de regulamentação ambiental estadual e federal que influencia a política e a extração de recursos. Em geral, os países com sistemas federais claramente articulados , como Os Estados Unidos , o Canadá e a Alemanha têm os conjuntos de leis de recursos naturais mais matizados . Cada país tem uma divisão distinta de autoridade central, regional e até local para promulgar leis que regem a propriedade dos recursos, a política de recursos e a extração de recursos. Dependendo dos contornos precisos do sistema jurídico de um país, as leis do governo federal podem limitar ou anular totalmente as leis dos estados que compõem o país. Por exemplo, nos Estados Unidos, as questões de segurança nuclear são expressamente da competência exclusiva do governo nacional, mas os estados detêm um papel regulador em questões não relacionadas com a segurança, como a regulamentação mineira ou a localização de centrais eléctricas.

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Direitos dos Estados – s estatutos que regulam os recursos são geralmente descritos como horizontais ou verticais. As leis horizontais são amplas, afectando todos os tipos de recursos (por exemplo, a Lei das Espécies Ameaçadas), enquanto as leis verticais aplicam-se apenas a subconjuntos do complexo de recursos (por exemplo, a Lei Nacional de Gestão Florestal). A maioria das leis horizontais sobre recursos naturais centra-se no controlo de alguns aspectos do comportamento do governo. Típico de uma lei horizontal de recursos naturais, A Lei de Política Ambiental Nacional (NEPA) exige um extenso planeamento e documentação dos impactos ambientais através do processo de Declaração de Impacto Ambiental de renome internacional, discussão de formas de mitigar os impactos ambientais adversos e consideração de alternativas ao projeto conforme proposto.